Jornal da USP: Racismo no futebol: como a legislação esportiva aborda as questões raciais?

                           Didi - Botafogo

                     Pelé e Eusébio 

Artigo da “Revista Brasileira de Educação Física e Esporte” discute a relação entre a discriminação racial e os principais regulamentos e leis do futebol brasileiro

 


Os autores do artigo discutem como a legislação do futebol aborda as questões raciais a partir de uma pesquisa documental dos principais regulamentos e leis relacionadas ao futebol brasileiro.

                                        Margareth Artur/Revistas da USP 
 O futebol, o mais popular dos esportes brasileiros, paixão nacional, poderia ser exemplo de total alegria no País se não fosse, por diversas vezes, palco de preconceitos e racismo, por parte de torcedores, jogadores, técnicos, equipes, mídias, árbitros, enfim, os ataques podem vir de qualquer lado. 
Continuam a ocorrer mesmo em uma época em que tantos movimentos antirracistas são criados e disseminados em todo o País. Em 1917, o Diário Oficial carioca publicava a “lei do amadorismo”, medida que, indiretamente, constituía-se em “proibição velada do preto”, tendo como consequência a exclusão de atletas negros no futebol. 

Hoje, os protestos e os pronunciamentos em defesa da erradicação do preconceito e do racismo aumentam e é importante saber quando, como e por que a questão racial foi incorporada à legislação do futebol brasileiro.

 Elucidar essas questões é o intuito dos autores de um artigo da Revista Brasileira de Educação Física e Esporte que discute como a legislação do futebol aborda as questões raciais. 
   Campeões de 1958


Os pesquisadores realizaram uma pesquisa documental dos principais regulamentos e leis relacionadas ao futebol brasileiro. A pesquisa não prescindiu do contexto histórico, focando o início da punição para um “crime que viola os direitos humanos, através do futebol no Brasil”. 

Foram consultados, para esse estudo, códigos de ética e conduta e também documentos oficiais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em defesa da justiça esportiva. 

As atitudes de combate ao racismo foram aumentando, aos poucos, por parte dos organizadores do esporte, com deliberações mais bem-sucedidas de impedir os atos racistas no futebol. Os autores chamam a atenção para o fato de haver necessidade de políticas de educação atuando na sociedade e a participação dos clubes na realização dessas políticas. No Brasil republicano, o esporte era composto de uma elite econômica. 

Com a formação de “times improvisados pelos setores populares que o praticavam em terrenos que ainda não haviam sido ocupados pelo processo de urbanização”, no século 20, o futebol passa de esporte amador e elitista a profissionalizante, em que os “jovens bem-nascidos” começam a dar lugar às camadas populares e aos negros. Surgem, no período, o talento do jogador Leônidas da Silva, o “Diamante Negro”, “que encantou o mundo na Copa de 1938, na França”, símbolo da integração dos excluídos pelos clubes. 

 A profissionalização e a popularidade do futebol impulsionaram a legislação brasileira, como mostra a Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 217, determina que é dever do Estado “fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como um direito”. Mas foi com o Estatuto de Defesa do Torcedor que as leis destacaram os aspectos sociais do esporte, levando em conta o antirracismo no futebol brasileiro, abrangendo desde dirigentes a torcedores. 

Os autores consideram o artigo referido acima, o 217, “um marco na legislação esportiva brasileira”, devido ao pioneirismo na questão da regulamentação, deliberando “deveres” dos clubes e instituições e “direitos” dos torcedores, mas, só bem depois, providências e critérios foram efetivados e realizados.
                                    Dida, goleiro do Milan e da Seleção


 Em 2004, a Fifa apresentou seu Código de Ética proibindo “dirigentes, jogadores e agentes de agir de forma discriminatória em relação a etnia, raça, cultura, política, religião, gênero ou idioma”, código esse atualizado em 2020, apontando multas e interrupção de práticas esportivas quando da violação de algum direito referido no documento. Segundo os autores, os “acordos e convenções internacionais” voltados aos direitos humanos interferem positivamente nas leis do futebol brasileiro relacionadas ao racismo. 
             Goleiro Manga, Botafogo, Inter e Seleção


Alerta-se para a importância de detectar, revelar e eliminar o “falso mito da democracia racial” no Brasil, onde o racismo e suas mazelas são os protagonistas diários nas ruas, nos jornais, TV e mídias. No Brasil praticamente não há políticas públicas que preservem, eficazmente, os direitos sociais, humanos, políticos, culturais e a saúde psicológica dos negros, principalmente. E, nas palavras dos autores, é necessária “a promoção de uma educação para as relações étnico-raciais e para a pauta do fortalecimento dos direitos humanos no Brasil através do esporte”. 

Artigo 

ABRAHÃO, B. O. de L.; BATISTA, C.; CALDAS, D. L.; OLIVEIRA, G. R. B. A discriminação racial e a legislação do futebol brasileiro. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 35 (Especial), p. 99-106, 2021. ISSN: 1981-4690. 
DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1981-4690.v35inespp99-106. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rbefe/article/view/187915. Acesso em: 22 jul. 2021. 

Contatos 

Bruno Otávio de Lacerda Abrahão – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia. bolabra@gmail.com Cleyton Batista – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia. 
 Demetrius Luciano Caldas – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia. 
 George Roque Braga Oliveira – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia.

                                      JORNAL DA USP

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